Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução 776/96 e no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.136, de 25 de abril de 2011 DECIDE acrescentar ao artigo 1º do Ato nº 20/2013 o seguinte inciso:
“Artigo 1° - Delegar aos Assessores Chefes de Gabinete da Mesa a atribuição de praticar os seguintes atos:
......
V - as atribuições previstas no artigo 3º da Lei Complementar n. 1.011, de 15 de junho de 2007.”
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.