Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

O Ato da Mesa nº 1, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de ApuraçãoPreliminar, destinada a realizar a apuração preliminar de fato que possa implicar lesão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade ou eficiência.
§ 1º - A Comissão de Apuração Preliminar será composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, nos seguintes termos:
I - 1 (um) Procurador da Assembleia Legislativa e seu suplente, designado pelo Procurador-Chefe;
II - 1 (um) servidor integrante do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e seu suplente, indicado pelo Secretário Geral de Administração; e
III - 3 (três) servidores integrantes do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e seus suplentes designados respectivamente por cada membro da Mesa Diretora.
§ 2º - A investidura dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos e coincidente com o mandato dos membros da Mesa Diretora.
§ 3º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Procurador da Assembleia Legislativa designado como titular ou seu suplente.
Artigo 2º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido do presidente da Comissão de Apuração Preliminar.
§ 1º - Ao concluir a apuração preliminar, a Comissão deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de procedimento administrativo, encaminhando o respectivo parecer opinativo à autoridade competente para as providências necessárias.
§ 2º - A decisão da Comissão será tomada por maioria absoluta, facultando-se o encaminhamento de manifestação divergente de qualquer de seus membros juntamente com o parecer da Comissão.
§ 3º - Caso a autoridade competente opte pela instauração de sindicância ou de processo administrativo, deverá encaminhar o respectivo expediente preliminar ao Serviço de Protocolo Geral para a devida autuação, nos termos do artigo 150 do Ato de Mesa nº 30/2010.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016.