Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 11 do Ato nº 25, de 2002, da Mesa, passa a vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“ Artigo 11 - ..........
..........
§ 5º - Na hipótese do §3º deste artigo, a lotação dos cargos permanecerá na unidade de origem, onde deverá também ser realizado o controle de frequência.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2016.