Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 27, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de garantir a efetividade dos contratos firmados entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e as instituições financeiras instaladas no Palácio Nove de Julho, que remuneram este Poder por seu uso; considerando que o Ato nº 22, de 2011, da Mesa, prevê as competências e critérios para cessão de uso dos espaços físicos desta Assembleia Legislativa; considerando, ainda, que o Ato nº 4, de 2012, da Mesa, proíbe toda forma de divulgação de publicidade e de propaganda comercial nas dependências do Palácio 9 de Julho; considerando, finalmente, que o artigo 4° do mesmo ato prevê a competência desta Mesa para resolução de casos omissos, DECIDE:
Artigo 1° - Fica vedada a cessão de espaços físicos desta Casa para qualquer atividade que tenha, direta ou indiretamente, finalidade econômica, sem autorização da Mesa Diretora.
Artigo 2° - As autorizações para celebração de convênios entre esta Administração e instituições financeiras que não estejam instaladas no Palácio Nove de Julho, objetivando a concessão de empréstimos aos servidores ativos, inativos e aos Deputados Estaduais somente poderão ser dadas para operações de empréstimo com liquidação limitada a 96 prestações mensais.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo não acarreta automaticamente o direito de utilização de espaços físicos desta Casa.
Artigo 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.