Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com o intuito de premiar os Municípios mais bem classificados no Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, instituído pela Lei nº 10.765/2001, DECIDE:
Artigo 1º - Fica instituído o “Prêmio de Responsabilidade Social”, a ser conferido pela Assembleia Legislativa aos Municípios mais bem classificados no Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, previsto na Lei nº 10.765/2001, nos termos deste Ato.
Artigo 2º - O “Prêmio de Responsabilidade Social” contemplará os três Municípios mais bem classificados em cada uma das seguintes categorias, na seguinte ordem de premiação:
I - riqueza municipal na respectiva Região Metropolitana
ou Administrativa;
II - riqueza municipal no Estado;
III - longevidade na respectiva Região Metropolitana ou Administrativa;
IV - longevidade no Estado;
V - escolaridade na respectiva Região Metropolitana ou Administrativa;
VI - escolaridade no Estado;
VII - classificação geral na respectiva Região Metropolitana ou Administrativa;
VIII - classificação geral no Estado.
Artigo 3º - A premiação dar-se-á pela entrega de certificado, em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em dia deliberado pela Mesa da Assembleia Legislativa para divulgação do IPRS.
Artigo 4º - Caberá ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providências relativas à confecção dos certificados e à organização das Sessões em que se dará a respectiva entrega.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.