Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a aquisição, por assinatura, e a distribuição interna de exemplares de periódicos, frente ao processo de informatização consolidado neste Poder e frente à necessidade permanente de proteção ao meio ambiente,
DELIBERA:
Artigo 1º - O Artigo 2º, do Ato da Mesa nº 18/2011, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Serão disponibilizadas assinaturas do Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I, que inclui o caderno do Poder Legislativo, e Seção II) para cada Unidade Administrativa (UA) relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

 

 

Artigo 2º - O Artigo 3º, do Ato da Mesa nº 18/2011, passará a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - Serão disponibilizadas assinaturas de jornais de grande circulação para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

 

 

Parágrafo único - Serão, também, disponibilizadas, ao Departamento de Comunicação (DECOM), 2 (duas) assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação.”

Artigo 3º - O Artigo 4º, do Ato da Mesa nº 18/2011, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 4° - Serão disponibilizadas assinaturas de revistas jornalísticas para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

 

 

Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do Ato 18/2011 não alteradas pelo presente.