Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta a Resolução nº 910, de 2016, que institui o "Prêmio Inezita Barroso" no âmbito da Assembleia Legislativa.

Artigo 1º - O “Prêmio Inezita Barroso” constante de uma estatueta e do diploma que a acompanha, previstos no artigo 1º da Resolução nº 910, de 5 de julho de 2016, terão as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.
Parágrafo único - Compete ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providencias necessárias à aquisição das estatuetas e dos diplomas que as acompanham, em número suficiente para a premiação.
Artigo 2º - As indicações de personalidades físicas e jurídicas, que farão jus ao recebimento do prêmio, poderão ser feitas por Deputado ou Deputada, representantes da sociedade civil, núcleos e instituições culturais do Estado, para análise da Comissão de Educação e Cultura, até o dia 30 de novembro de cada ano, que, após, as submeterá à Presidência da Casa até o dia 15 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - A cerimônia de entrega do “Prêmio Inezita Barroso” se dará em sessão solene realizada no mês de março do ano subsequente conforme o artigo 2º da citada Resolução.
Artigo 3º - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez) prêmios.
Artigo 4º - Este ato e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º - No primeiro ano da premiação, será entregue, além dos prêmios previstos no artigo 3º, um prêmio especial à família da Patronesse, em homenagem à sua memória.

Assembleia Legislativa, em 20 de dezembro de 2016.
a)FERNANDO CAPEZ - Presidente
a)ENIO TATTO- 1º Secretário
a)EDMIR CHEDID - 2º Secretário

 

ANEXO I
PRÊMIO INEZITA BARROSO
MEMORIAL DESCRITIVO
 

ESTATUETA - será confeccionada em metal de cor ouro velho, com base retangular medindo 200 (duzentos) milímetros de largura, 50 (cinquenta) milímetros de altura 100 (cem) milímetros de profundidade, sobre a qual ergue-se um busto esculpido representando a Patronesse, Sra. Inezita Barroso, com altura de 200 (duzentos) milímetros e largura de 140 (cento e quarenta) milímetros.
A parte frontal da base contará com as inscrições “PRÊMIO INEZITA BARROSO” e “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO”, em baixo-relevo.
Na parte inferior da base será colado veludo azul royal.
A estatueta será acondicionada em invólucro de veludo azul royal, tipo saco, com fecho em cordão da mesma cor.
DIPLOMA - será confeccionado em papel Couchê 220 mg/2, no formato A4, de cor branca, orientado em paisagem, com o brasão da Assembleia Legislativa impresso no canto superior esquerdo, e as seguintes inscrições:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIPLOMA
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reunida em Sessão Solene, concede a __________________ o “Prêmio Inezita Barroso”, instituído pela Resolução nº 910, de 5 de julho de 2016, como reconhecimento de sua atuação em prol da música caipira de raiz e da arte genuinamente popular em nosso Estado.
São Paulo, em de de
_________________ ___________________
Presidente da Assembleia Legislativa Presidente da Sessão Solene
O diploma será entregue enrolado sobre si próprio e amarrado com fita de tecido azul Royal.