Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 13, de 13 de maio de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas “a” e “f” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Os incisos VII do artigo 35 e VIII do artigo 38 do Ato nº 17/2010, da Mesa, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 35 - ..........
[...]
VII - controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica e, segundo critérios médicos, aos programas de saúde desenvolvidos pela DSAS e mantê-los em lugar apropriado e em condições de uso;
“Artigo 38 - ..........
[...]
VIII - controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas pelo Serviço Técnico de Saúde Bucal;

- Artigo 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

Artigo 2º - As requisições de aquisições de medicamentos e material médico-odontológico serão encaminhadas pelo Serviço Técnico de Saúde e pelo Serviço Técnico de Saúde Bucal ao Serviço de Compras.

- Artigo 2º regovado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.

- Artigo 2° com a a vigência restaurada pelo Ato da Mesa n° 13, de 13/05/2019, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.