Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualizar a disciplina vigente no âmbito deste Poder no que concerne à concessão do "Colar de Honra ao Mérito Legislativo do Estado de São Paulo", RESOLVE:
Artigo 1° - O artigo 3° do Ato da Mesa n° 28/2015 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - A entrega do Colar dar-se-á, na sede deste Poder, em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, fora da sede, em local específico situado no Estado de São Paulo, sempre por solicitação do respectivo parlamentar proponente."
Artigo 2° - O parágrafo único do artigo 4° do Ato da Mesa n° 28/2015 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4° - …………………..................……………….
Parágrafo Único - Exceto em ocasiões excepcionais, a critério exclusivo da Mesa, a proposta de concessão do Colar deverá ser formalizada com antecedência de 60 (sessenta) dias, no mínimo, da data da Sessão na qual o mesmo será entregue."
Artigo 3° - O artigo 5° do Ato da Mesa nº 28/2015 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5° - Caberá ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providências relativas à confecção do Colar, bem como, exclusivamente na hipótese da entrega do Colar em Sessão Solene na sede deste Poder, organizar a Sessão em que se dará a respectiva entrega."
Artigo 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019