Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 05 DE JULHO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do seu Regimento Interno _ Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970 _ considerando a Instrução Normativa da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento de 11 de maio de 2017; considerando a necessidade de acompanhamento e apoio das reuniões regionais e demais atividades referentes às Audiências Públicas do Orçamento Estadual, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criada equipe temporária de apoio à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com o objetivo de apoiá-la administrativamente na realização das Audiências Públicas do Orçamento Estadual, nos termos da Instrução Normativa de 11 de maio de 2017.
§ 1º - A equipe, integrada por, no máximo, 19 (dezenove) servidores do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa, entre eles 01 (um) Coordenador, é organizada anualmente, em tempo hábil ao bom desempenho de suas funções e dissolve-se automaticamente com o término das atividades das Audiências Públicas do Orçamento Estadual.
§ 2 - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo de um servidor a ser indicado à Mesa pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Artigo 2º - Fica assegurado aos servidores integrantes da equipe de apoio à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, no exercício temporário das atribuições de seus cargos fora da sede da Assembleia Legislativa por ocasião das Audiências Públicas do Orçamento Estadual, o recebimento de diárias, com fundamento no artigo 144 da Lei nº 10.261, de 10 de outubro de 1968, com o intuito de indenizar despesas com hospedagem e alimentação, no valor correspondente a 19 (Dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
§ 1º - O cálculo das diárias será efetuado tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da partida até o retorno à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2º - Será concedida diária integral por fração de tempo superior a 12 (doze) horas, e meia diária, correspondente à metade de seu valor, por fração de tempo igual ou inferior a esse período.
§ 3º - Não será concedida diária quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada, em próprio do Estado ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública, e alimentação completa.
§ 4º - Não será devido o vale-refeição quando o integrante da equipe de apoio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento receber diária ou meia diária, salvo, se a meia diária a que fizer jus referir-se somente ao pernoite.
Artigo 3º - Compete ao Coordenador da equipe de apoio da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento:
I - o encaminhamento, ao Departamento de Finanças, da relação dos integrantes da equipe de apoio (Anexo I), para providências prévias quanto ao cadastramento das contas bancárias dos servidores que poderão fazer jus à diária;
II - o encaminhamento semanal do relatório individual (Anexo II), para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede da Assembleia Legislativa e para pagamento das diárias;
III - glosar o pedido de pagamento de diárias indevidas;
IV - informar à Secretaria Geral de Administração o eventual pagamento de diárias indevidas, para as providências de reposição;
V - agendar previamente as audiências públicas junto às Câmaras Municipais e outros órgãos, definir os locais das audiências, providenciar a cobertura jornalística e propiciar canal de comunicação entre os cidadãos, às entidades representativas da sociedade e a Assembleia Legislativa, além de outras atividades que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas.
Artigo 4º - As despesas relativas à participação dos Deputados nas Audiências de que trata o presente Ato correrão à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio-Hospedagem, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 5º - Será disponibilizado transporte para a locomoção dos servidores integrantes da equipe de apoio.
Parágrafo único - Os veículos disponibilizados estão autorizados a transitar fora da sede da Assembleia Legislativa.
Artigo 6º - Fica assegurada, aos servidores integrantes da equipe de apoio que atuarem fora da sede da Assembleia Legislativa, a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou no domingo, por um dia de jornada ordinária.
Artigo 7º - Fica delegada ao Secretário Geral de Administração a competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias de que se trata o presente Ato.
Artigo 8º - É vedada a concessão de diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.
Artigo 9º - Os valores das diárias previstas neste Ato não se incorporam aos vencimentos e sobre os mesmos não incidirão quaisquer vantagens pecuniárias.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.