Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 27, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e tendo em vista a necessidade de preservação dos recursos ambientais através do uso racional de energia elétrica e de água, RESOLVE:
Artigo 1° - Este Ato estabelece as boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água no "Palácio 9 de Julho", conforme os Anexos I e II, e dispõe sobre o monitoramento do consumo desses bens e serviços.
Parágrafo Único - Além das boas práticas previstas nos Anexos I e II, o Departamento de Comunicação (DECOM) da Assembleia Legislativa estabelecerá continuamente campanhas de comunicação no sentido da conscientização dos servidores e usuários da ALESP, quanto ao uso racional de água e energia elétrica.
Artigo 2° - Caberá ao Departamento de Serviços Gerais (DSG) da Assembleia Legislativa o estabelecimento de indicadores para o monitoramento do consumo previsto no Art. 1°, que deverá levar em consideração, de acordo com o limite orçamentário e viabilidade técnica, o Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas, o Manual Prático para Uso e Conservação da Água em Prédios Públicos, divulgados pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério de Meio Ambiente, respectivamente, bem como os Manuais do Programa de Redução em Consumo de Água (PURA), da Sabesp;
Artigo 3° - As ações elencadas no Anexo I (Energia Elétrica) deverão ser rigorosamente observadas especialmente no horário compreendido entre as 17:30h e 20:30h, consideradas as características do sistema tarifário em vigor;
Artigo 4° - O policiamento do "Palácio 9 de Julho" deverá observar, especialmente em suas rondas noturnas, eventuais pontos que estejam em desacordo com as orientações elencadas nos Anexos I e II, comunicando ao Departamento de Serviços Gerais (DSG) eventuais ocorrências, que deverão ser consideradas no monitoramento previsto no Art. 1°,
Artigo 5° - Sempre que possível, reuniões e eventos externos realizados nas dependências do "Palácio 9 de Julho" deverão ocorrer no período da manhã, objetivando melhor aproveitamento das condições naturais e climáticas;
Artigo 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I
ENERGIA ELÉTRICA


Práticas imediatas e permanentes na promoção do uso racional da energia elétrica no "Palácio 9 de Julho":
I. Utilização de aparelhos de ar condicionado:
a. Desligar os aparelhos quando o ambiente estiver desocupado;
b. Ao ligar o aparelho, manter portas e janelas fechadas, mantendo a circulação do ar e evitando o desperdício de ar condicionado;
c. Realizar limpezas periódicas dos filtros de ar condicionado, para não prejudicar a circulação de ar;
d. Evitar o uso do aparelho após as 18h e nos dias frios ou no inverno;
e. Manter a regulagem dos termostatos do aparelho em 23 °C ou em 50% do botão de giro do termostato.
II. Utilização de lâmpadas e sistemas de iluminação:
a. Desligar as lâmpadas em ambientes que não estiverem em uso, especialmente nos horários de almoço e ao final do expediente;
b. Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas;

c. Manter a iluminação das dependências externas, das áreas de circulação, bem como a iluminação ornamental interna e externa do "Palácio 9 de Julho" no módulo de segurança após às 22 horas e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Nos dias em que houver sessões ou eventos após esse horário, a iluminação será mantida até uma hora após o seu encerramento;
d. Evitar acender lâmpadas durante o dia, priorizando a luz natural, sempre que possível;
III. Utilização de computadores:
a. Programar o computador para entrar em modo de espera após cinco minutos de uso; e
b. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios, sempre que não estiverem em uso.
IV. Utilização de elevadores a. Utilizar, sempre que possível, as escadas para os primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares, evitando o uso dos elevadores; e
b. Nos pontos onde estão disponíveis mais de um elevador, acionar apenas um deles.


ANEXO II
ÁGUA


Práticas imediatas e permanentes na promoção do uso racional da água no "Palácio 9 de Julho":
I. Atitudes a serem observadas pelos servidores e usuários do "Palácio 9 de Julho":
a) Evitar manter as torneiras abertas;
b) Não usar a descarga sem necessidade e não utilizar o vaso sanitário como lixeira;
c) Em caso de suspeita de vazamento, comunicar o Departamento de Serviços Gerais (DSG);
II. Ações a serem observadas pela Administração da ALESP:
a) Priorizar a utilização de equipamentos hidráulicos e dispositivos economizadores que reduzam o consumo de água;
b) Sinalizar áreas comuns do edifício do "Palácio 9 de Julho" sobre o uso e consumo racional de água;
c) Definir regras sobre a periodicidade de irrigação de jardins e gramados, e priorizar, onde possível, a substituição desses sistemas de irrigação por equipamentos de menor uso da água, como sistemas de irrigação por gotejamento e instalação de válvulas de regulagem de vazão e gotejadores;
d) Utilizar preferencialmente, água de reuso nas aplicações de limpeza predial e de irrigação dos jardins e gramados;
e) Efetuar vistorias e inspeções contínuas nos sistemas hidráulicos, objetivando identificar vazamentos e desperdícios;

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.