Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2017

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação de seu Regimento Interno e no intuito de regulamentar a Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001 RESOLVE:
Artigo 1º - A locação de imóveis destinados às instalações físicas das projeções dos Gabinetes dos Deputados no Estado de São Paulo será regulamentada por este Ato.
Artigo 2º - A iniciativa para a celebração dos contratos de locação de imóveis deverá ser formalizada pelo Gabinete do Deputado Estadual interessado junto ao Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - ofício do Gabinete solicitando, expondo resumidamente os motivos da locação, a descrição e a localização do imóvel;
II - matrícula imobiliária atualizada do imóvel ou qualquer outro documento apto a comprovar os direitos de uso e gozo do locador em relação à propriedade;
III - certidão Vintenária;
IV - cópias dos atos societários e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, caso o locador seja pessoa jurídica;
Artigo 3º O contrato de locação assinado pelo locador deverá conter a sua firma reconhecida ou estar acompanhado de cópia de documento pessoal que ateste a autenticidade da assinatura e será encaminhado ao Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC.
Artigo 4º - O Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC poderá fixar prazo para a apresentação dos documentos elencados nos artigos 2º e 3º deste ato, caso não o seja feito espontaneamente pelo Gabinete do Deputado Estadual interessado.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.