Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas “a” e “f” do inciso I do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Os incisos VII do artigo 35 e VIII do artigo 38 do Ato nº 17/2010, da Mesa, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 35 - ..........
[...]
VII - controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica e, segundo critérios médicos, aos programas de saúde desenvolvidos pela DSAS e mantê-los em lugar apropriado e em condições de uso;
“Artigo 38 - ..........
[...]
VIII - controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas pelo Serviço Técnico de Saúde Bucal;”
Artigo 2º - As requisições de aquisições de medicamentos e material médico-odontológico serão encaminhadas pelo Serviço Técnico de Saúde e pelo Serviço Técnico de Saúde Bucal ao Serviço de Compras.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.