Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 20, DE 18 DE AGOSTO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, que lhe confere artigo 14, inciso II, alínea “a” da XIV Consolidação do Regimento Interno, buscando a melhora regulamentação da matéria e a consecução do interesse público, DECIDE:
Artigo 1º - Fica acrescido o §7º, no artigo 2º do Ato nº 02/2002, da Mesa, na seguinte conformidade:
“Artigo 2º -
[...]
§ 7º - Não se admitirá o ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade do qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o Deputado ou parente até o 3º grau.”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.