Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 31, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando a dar nova disciplina na aquisição de serviços de conservação, reparos e de avarias mecânicas com os veículos de representação do Gabinete do Deputado, inclusive com troca de peças e/ou componentes, com o objetivo de garantir boas condições de conservação e segurança dos referidos automóveis, DECIDE:
Artigo 1º - O serviço de manutenção preventiva e corretiva, de reparo de avarias mecânicas e de conservação do veículo de representação do Gabinete do deputado, seguirá o regime de prévia licitação e contratação aplicável aos demais veículos da frota.
Parágrafo único - Fica permitida, excepcionalmente, a utilização do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete de deputado, mediante justificativa expressa do parlamentar interessado, no valor de até 10 (dez) UFESPs, devidas mensalmente e sem possibilidade de cumulação de valores de um mês para outro.
Artigo 2º - O inciso I do artigo 2º do Ato da Mesa n.º 2 de 15 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - [...]
I - o fornecimento excepcional de combustíveis e lubrificantes dos veículos de representação, mediante justificativa expressa do parlamentar interessado, em caso de ocorrência de problemas técnicos no uso do vale-combustível no posto de gasolina; na hipótese de insuficiência de saldo no vale-combustível para a realização da despesa; bem como em localidades não abrangidas na área de cobertura dos contratos da Alesp;” (NR)
Artigo 3º - O artigo 7º do Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Artigo 7º - O Serviço de Manutenção e Reparos da Divisão de Transportes efetuará ou providenciará a conservação, manutenção e serviços de reparos ou consertos decorrentes de avarias mecânicas, abrangendo a troca de peças ou de componentes, inclusive as revisões previstas nos prazos e quilometragem indicados pelo fabricante, dos veículos colocados à disposição dos diversos setores da ALESP.” (NR)
Artigo 4º - O Departamento de Serviços Gerais comunicará aos deputados e deputadas sobre as regras para a utilização dos serviços de que trata este Ato.
Artigo 5º - Fica revogado o artigo 8º do Ato da Mesa nº 20, de 30 de setembro de 2008.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Os efeitos deste Ato permanecerão suspensos enquanto não finalizado o primeiro procedimento licitatório e respectiva contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com os veículos de representação de gabinete de deputado, inclusive com fornecimento de peças e acessórios de reposição.