Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 14, DE 25 DE MAIO DE 2018

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de atualizar o valor referente à quota mensal de combustível prevista, sobretudo para carros movidos a etanol (álcool), tomando-se por base valor médio unitário do litro deste combustível, praticado no Estado de São Paulo, pesquisado no site institucional da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), e aferido por levantamento específico, realizado na semana do dia 07 a 13 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º do Ato de Mesa nº 20, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para os fins previstos no presente Ato, fica atribuída a cada veículo componente da frota deste Poder a quota máxima mensal em litros de etanol por veículo estabelecida no Ato de Mesa nº04, de 2010, com a atualização dos valores unitários fixada nos termos do parágrafo único, do artigo 5º, desta norma.
“Artigo 5º -...........................................................................
Parágrafo único - Ficam estipulados como base de cálculo para cumprimento dos artigos 4º e 5º, os seguintes valores unitários dos combustíveis: gasolina R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), etanol R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) e óleo diesel R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos).
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.