Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 18, DE 26 DE JUNHO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a letra a do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno, em vista a instrução constante nos autos RG 8.249/2017, bem como do parecer nº 38-2/2018, da Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE AUTORIZAR o Departamento de Recursos Humanos a instituir normas de procedimento interno, destinadas à operacionalização dos serviços sob sua responsabilidade.

Artigo 1º - As normas de procedimento interno serão baixadas pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, por meio de ordens de serviço, observado o disposto nos Atos nº 11/2019 e 30/2010, da Mesa, bem como nas demais normas do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa.
§ 1º - Compete ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos proceder às alterações, acréscimos e supressões nas normas de procedimento interno, sempre que se fizerem necessárias, independentemente de nova autorização da Mesa;
§ 2º - O Departamento de Recursos Humanos manterá um histórico de todas as alterações, acréscimos e supressões nas normas de procedimento interno.
Artigo 2º - Será conferida publicidade às normas de procedimento interno do Departamento de Recursos Humanos mediante a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo e manutenção de uma cópia à disposição do público em geral, para consulta livre, na Divisão de Biblioteca e Documentação.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.