Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 28, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, por maioria de votos, vencido o senhor Segundo Secretário, RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 6º do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - aluguel de imóveis destinados às instalações das projeções dos Gabinetes dos Deputados no Estado de São Paulo, previstas no artigo nº 2º da Resolução nº 806, de 28 de junho de 2000, bem como as despesas ordinárias de condomínio, água, telefone, gás, energia elétrica e tributos concernentes a esses imóveis; material de consumo; locação de móveis e equipamentos; admitindo-se, ainda, as despesas efetuadas com a contratação de espaço compartilhado de coworking, e os serviços correlatos ao seu funcionamento;”
Artigo 2º - O artigo 20 do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Na hipótese de contratação de espaço compartilhado de trabalho, na modalidade coworking, deverá ser apresentado contrato de prestação de serviço de compartilhamento de espaço de trabalho.”
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ERRATA

ATO Nº 28/2019, DA MESA, DE 08/08/2019
Na publicação ocorrida no dia 08/08/2019, no artigo 1º do Ato nº 28/2019, da Mesa, onde se lê “O inciso V do artigo 6º do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)”,

leia-se “O inciso V do artigo 6º, do Anexo IV, do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)”.