Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 40, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a ineficiência do atual modelo de funcionamento do Serviço Técnico de Creche, sendo excessivamente oneroso e desproporcional à quantidade de crianças matriculadas, cujo número é cada vez mais reduzido; considerando a necessidade de realização de reformas no prédio da referida unidade administrativa para a manutenção dos serviços, DECIDE encerrar as atividades do Serviço Técnico de Creche após o término do presente ano letivo e revogar as normas que disciplinam o seu funcionamento, contidas no Anexo I do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - Revoga-se o artigo 45 da Seção IV (“Das Divisões e Serviços Subordinados à Secretaria Geral de Administração”) do Capítulo II (“Das Competências das Unidades Administrativas de Divisão e Serviço”) do Título I (“Da Distribuição Interna de Competências”) do Livro I (“Regulamento da Organização Administrativa”), contido no Anexo I do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 2º - Revogam-se os artigos 1º a 32 do Anexo II (“Regulamento do Serviço de Creche”) ao Anexo I do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019.
Artigo 3º - Ficam delegadas ao Secretário Geral de Administração as providências necessárias ao encerramento das atividades do Serviço Técnico de Creche, incluindo-se a devida ciência aos pais e responsáveis, a remoção dos servidores lotados e os ajustes contratuais pertinentes.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2020, quanto ao disposto nos artigos 1º e 2º;
II - nos demais casos, na data de sua publicação.