Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2019

(Última atualização: Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A Mesa da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, estabelece as seguintes normas para a ocupação dos espaços reservados às lideranças partidárias no Plenário Juscelino Kubistchek, observada a proporcionalidade partidária:
I - Durante as sessões Plenárias fica autorizada a permanência nos espaços a eles destinados, de assessores parlamentares vinculados às lideranças dos partidos que detém representação igual ou superior a dois deputados, além das lideranças do Governo e da Minoria.
II - A cada uma das lideranças acima referidas será destinado um espaço para sua assessoria durante o transcorrer das Sessões, conforme o Anexo I deste ato.
III - Os espaços reservados às assessorias, do lado direito da Mesa da Presidência (parte da sala M40) serão destinados aos assessores indicados pela liderança dos seguintes partidos: PT, PSOL, MDB, DEM, NOVO, Podemos, PR e pela liderança da Minoria.
IV - Os espaços reservados às assessorias, do lado esquerdo da Mesa da Presidência (Sala M25) serão destinados aos assessores indicados pela liderança dos seguintes partidos: PP, PRB, PSDB, PSL, PSB, PSD, PTB e PPS e pela liderança do Governo.
V - Os espaços denominados “livres” serão utilizados pelos partidos não contemplados, Avante, PATRI, PCdoB, PDT, PHS, PROS, PV, e Rede, por ordem de chegada.
Assembleia Legislativa, em 19 de março de 2019.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário



Revogado.

- Norma revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.