Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Considerando a impossibilidade de aquisição de novas passagens aéreas por meio da Ordem de Execução de Serviço nº 59/2019 (Processo Alesp Digital nº 342/2018);
Considerando a aparente inadequação do atual modelo de contratação, o que impõe a necessidade de providências administrativas com posterior realização de procedimento licitatório;
Considerando a necessidade da regular manutenção das atividades parlamentares e administrativas, para o adequado andamento dos trabalhos desta Casa e pleno exercício do mandato parlamentar;
Considerando as atribuições conferidas pelo artigo 14 do Regimento Interno, a Mesa da Assembleia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º - Pelo período estritamente necessário à finalização das providências administrativas destinadas à implantação de novo modelo de contratação, que deverão tramitar com a devida celeridade, fica excepcionalmente autorizada a aquisição de passagens aéreas:
I - para os parlamentares no exercício do mandato e servidores do gabinete por meio da inclusão na sistemática do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio Hospedagem disciplinada pelo artigo 8º do Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Anexo IV, do Ato da Mesa nº11/2019;
II - para os parlamentares no exercício do mandato nas hipóteses do artigo 35 e artigo 84, I, do Regimento Interno da ALESP por meio da sistemática de reembolso.
III - para a Administração por meio da sistemática estabelecida no artigo 39 da Lei estadual nº 10.320/1968, em casos devidamente justificados;
Artigo 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2020.