Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 29 DE MAIO DE 2020

(Texto atualizado até o Ato da Mesa nº 26, de 02 de setembro de 2021 )

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando que:
a) no contexto da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a Mesa da Assembleia Legislativa estabeleceu, por meio do Ato nº 3, de 17 de março de 2020, procedimentos e regras para prevenir a propagação daquele agente patogênico;
b) por força do disposto no mencionado Ato, encontra-se suspensa a realização, nas dependências do Palácio 9 de Julho, de várias atividades, entre as quais sessões solenes e reuniões de Comissão (artigo 3º, incisos III e IV);
c) as sessões solenes e eventos congêneres caracterizam-se como relevantes atividades parlamentares, por sua dimensão institucional, carga simbólica e função congregante;
d) as Comissões Permanentes são importantes órgãos técnicos de debate e instrução das propostas legislativas; e

e) nesse cenário, e graças à experiência e ao aprendizado que os trabalhos desenvolvidos ao longo dos últimos dois meses proporcionaram às Senhoras Deputadas e aos Senhores Deputados, assim como aos servidores e colaboradores da Assembleia Legislativa, mostra-se viável, e, mais do que isso, conveniente e desejável: (i) suplantar a restrição temática atualmente estabelecida no Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020; (ii) ampliar, na esteira dessa medida, a retomada das atividades das Comissões Permanentes; e (iii) instituir a possibilidade de promover atos solenes em ambiente virtual;
RESOLVE:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 3º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - (...)
§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão da realização presencial das atividades parlamentares referidas nos incisos II, III e IV deste artigo, poderão ocorrer, em ambiente virtual, conforme a Mesa dispuser em Ato:
1. sessões da Assembleia Legislativa;
2. reuniões de suas Comissões Permanentes bem como do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
3. atos solenes.” (NR)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020, com modificações posteriores, ficam assim alterados:
I - o artigo 3º fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - (...)
§ 1º - Independentemente do dia da semana e do horário em que ocorrerem, as reuniões de Comissão realizadas nos termos deste Ato considerar-se-ão, para os fins regimentais, como extraordinárias.
§ 2º - Em relação a reuniões de Comissão convocadas pelo “Diário da Assembleia”, observar-se-á antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas na convocação.” (NR);
II - o artigo 4º fica acrescido de § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º, na seguinte conformidade:
“Artigo 4º - (...)
§ 1º - (...)
§ 2º - Quando se tratar de reunião conjunta, a duração máxima corresponderá ao prazo previsto no ‘caput’, multiplicado pelo número de Comissões reunidas.” (NR);
III - o artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A condução das sessões dar-se-á a partir do Plenário Juscelino Kubitschek; a das reuniões de Comissão dar-se-á com observância do seguinte:
I - as convocadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 18, inciso III, alínea “d”, do Regimento Interno, serão conduzidas, conforme especificar a correspondente convocação, a partir do Plenário Juscelino Kubitschek, ou à distância, por conexão digital;
II - as demais serão conduzidas exclusivamente à distância, por conexão digital.
§ 1º - À exceção do Presidente da Assembleia Legislativa ou, quando for o caso, conforme estabelecido no inciso I deste artigo, do Presidente de reunião, a participação de todos os demais Parlamentares ocorrerá exclusivamente à distância, por conexão digital.
§ 2º - O quórum constitucional e regimental para a abertura dos trabalhos e o início da votação será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados nos momentos correspondentes.” (NR).
Artigo 3º - Enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais de que trata o artigo 3º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, poderão ser realizados, no âmbito da Assembleia Legislativa, atos solenes em ambiente virtual.
§ 1º - Os atos solenes serão realizados somente em dias úteis, preferencialmente às segundas e sextas-feiras.
§ 2º - É vedada a realização simultânea de mais de um ato solene.
Artigo 4º - Os atos solenes destinar-se-ão às mesmas finalidades regimentalmente definidas para as sessões solenes, com as seguintes restrições:
I - na vigência do luto oficial decretado pelo Senhor Governador do Estado por meio do Decreto nº 64.964, de 6 de maio de 2020, em manifestação de pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paulista, evitar-se-á a realização de atos solenes de caráter comemorativo;
II - não se concederão prêmios, diplomas, colares ou medalhas, em observância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 922, de 4 de maio de 2020.
Artigo 5º - A realização de ato solene somente poderá ser proposta pelas Senhoras Deputadas e pelos Senhores Deputados.
§ 1º - Para fins de formalização e pré-agendamento, a proposta deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional, ao do Departamento de Comunicação (decom@al.sp.gov.br), com indicação da data e horário em que se pretende promover o ato solene, e da respectiva finalidade.
§ 2º - Recebida a proposta, o Departamento de Comunicação submetê-la-á à Presidência, e, após aprovada, agendará o ato solene.
Artigo 6º - A condução dos trabalhos do ato solene caberá ao Parlamentar proponente, que o fará remotamente, a partir do local onde se encontrar, vedada a utilização dos Plenários e Auditórios do Palácio 9 de Julho para esse fim.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o proponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não seja membro da Assembleia Legislativa.
Artigo 7º - Os trabalhos do ato solene desenvolver-se-ão, integralmente, através da plataforma digital Zoom, cabendo ao Parlamentar proponente, com o auxílio do Departamento de Comunicação, disponibilizar aos participantes o correspondente “link” de acesso.
Artigo 8º - Além das atribuições previstas nos artigos 5º e 7º, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades dos atos solenes;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamentar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas ao funcionamento da plataforma Zoom;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e operacional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual, de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - Os atos solenes terão cobertura da Rede ALESP, que, sempre que possível, os transmitirá ao vivo.
Artigo 9º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020.
Artigo 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 29 de maio de 2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 26, de 02/09/2021, com efeitos a partir de 08/09/2021.