Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2020

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) a pandemia do vírus Covid-19, reconhecida internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
b) as dificuldades e riscos envolvidos na realização presencial de sessões da Assembleia Legislativa, bem como de reuniões de suas Comissões, tanto para os Parlamentares, quanto para os servidores, imprensa e público em geral;
c) as medidas que, em razão daquelas dificuldades e riscos, já foram adotadas no âmbito desta Assembleia Legislativa a respeito da matéria, consubstanciadas na aprovação, em 17 de março último, do Requerimento nº 470, de 2020, e na edição, na mesma data, do Ato da Mesa nº 3, de 2020; e

d) a eventual necessidade de, durante o período no qual, por força da aprovação do Requerimento e da edição do Ato suprarreferidos, deixarão de ser realizadas sessões e reuniões presenciais, a Assembleia Legislativa deliberar sobre matéria de caráter urgente e inadiável, cuja apreciação não possa aguardar a normal retomada dos trabalhos nas dependências do Palácio 9 de Julho;
RESOLVE:
Artigo 1º - Durante o período em que, por força da aprovação do Requerimento nº 470, de 2020, e da edição do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, não ocorrerem atividades parlamentares de forma presencial, fica instituída no âmbito da Assembleia Legislativa a possibilidade de ser instruídas, discutidas e votadas matérias em reuniões e sessões extraordinárias realizadas em ambiente virtual, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas previstas neste Ato.
Parágrafo único - A possibilidade instituída neste Ato aplica-se exclusivamente a matérias de caráter urgente e inadiável, respeitantes:

1. à decretação de calamidade pública pelo Estado de São Paulo ou por seus Municípios, em razão da pandemia do vírus Covid-19;
2. a outras medidas tomadas pelo Poder Executivo ou pelos Tribunais Estaduais, ou por eles submetidas à apreciação da Assembleia Legislativa, que guardem direta relação com o tema previsto no item 1 deste parágrafo.
Artigo 2º - A deliberação remota dar-se-á mediante o emprego de recurso tecnológico que, além de permitir a interação, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, possibilite:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Assembleia Legislativa;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações;
IV - concessão da palavra aos Parlamentares pelo Presidente da reunião ou sessão, bem como o controle, por ele, do respectivo tempo;
V - captura de imagem do Parlamentar no momento em que proferir seu pronunciamento ou voto.
Artigo 3º - As reuniões de Comissão e as sessões realizadas nos termos deste Ato serão convocadas por meio do “Diário da Assembleia”, com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões e sessões.
Artigo 4º - Cada reunião ou sessão durará até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único - O tempo destinado à reunião ou sessão será totalmente empregado na apreciação da matéria objeto da convocação.
Artigo 5º - A condução das reuniões e sessões dar-se-á a partir do Plenário Juscelino Kubitschek.
§ 1º - À exceção do Presidente de Comissão ou do Presidente da Assembleia, conforme se trate, respectivamente, de reunião ou de sessão, a participação de todos os demais Parlamentares ocorrerá exclusivamente à distância, por conexão digital.
§ 2º - O quórum constitucional e regimental para a abertura dos trabalhos e o início da votação será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados nos momentos correspondentes.
Artigo 6º - As proposições poderão receber emendas eletronicamente, nos termos do artigo 175, bem como requerimentos de método de votação e destaque, nos termos do artigo 208, ambos do Regimento Interno, que devem ser encaminhados ao e-mail institucional da Secretaria Geral Parlamentar.
Artigo 7º - A discussão e o encaminhamento da votação dar-se-ão de acordo com os prazos regimentais.
Artigo 8º - Após a discussão da matéria, dar-se-á início à votação, que será nominal.
Artigo 9º - A votação dar-se-á mediante chamada nominal dos Parlamentares, um a um, em ordem alfabética, admitindo- -se, quando se tratar de reunião de Comissão, a adoção de outro critério para a chamada, o qual deverá ser previamente anunciado pelo Presidente.
Parágrafo único - Terminada a chamada a que se refere o “caput”, proceder-se-á, ato contínuo, à chamada dos Parlamentares cuja ausência tenha sido verificada.
Artigo 10 - Caberá ao Parlamentar:
I - providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
II - providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
III - manter, junto à Secretaria Geral Parlamentar ou às unidades administrativas por ela indicadas, número atualizado do telefone por meio do qual participará dos trabalhos;
IV - manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no inciso II deste artigo, durante o horário designado para a reunião ou sessão.
Artigo 11 - As unidades da Secretaria Geral Parlamentar e da Secretaria Geral de Administração, de forma integrada, e observadas as respectivas áreas de competência, prestarão suporte aos Parlamentares durante as reuniões e sessões.
Artigo 12 - Normas complementares necessárias à implantação do disposto neste Ato serão estabelecidas mediante Ato da Presidência.
Artigo 13 - O parágrafo único do artigo 3º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, fica numerado como § 1º, passando a vigorar com nova redação, e fica acrescentado a esse artigo o § 2º, na seguinte conformidade:

“Artigo 3º - (...)
§ 1º - Enquanto perdurar a suspensão da realização presencial das atividades parlamentares referidas nos incisos II e III deste artigo, poderão ocorrer, em ambiente virtual, sessões da Assembleia Legislativa e reuniões de suas Comissões, com a finalidade exclusiva de tratar de matérias relacionadas à pandemia do Covid-19, conforme a Mesa dispuser em Ato.
§ 2º - Durante o período de que trata este artigo, ficam suspensos os prazos regimentais, exceto os relativos às matérias a ser apreciadas na forma prevista no § 1º.” (NR)

Artigo 14 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 24/03/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente

a) ENIO TATTO - 1º Secretário

a) MILTON LEITE FILHO - 2º Secretário