Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 19, DE 11 DE JUNHO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Ato da Mesa nº 16, de 29 de abril de 2021, com modificações posteriores, passam a vigorar com nova redação, na seguinte conformidade:
I - o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - Fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a realização presencial de sessões da Assembleia Legislativa e de reuniões de suas Comissões Permanentes e Temporárias.” (NR);
II - o artigo 30:

“Artigo 30 - Este Ato vigorará de 1º de maio a 30 de junho de 2021.” (NR)
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 11/6/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário