Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 26, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando que, na atual etapa do processo de enfrentamento à pandemia de COVID-19, mostra-se possível, desde que observadas determinadas cautelas, a retomada parcial da realização presencial de atividades parlamentares, RESOLVE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - A partir de 8 de setembro de 2021, voltarão a ser realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho, presencialmente, sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Legislativa, permanecendo suspensas:
I - a realização de sessões solenes, ressalvada a hipótese prevista no § 1º;
II - a realização presencial de reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 2º.
§ 1º - Em caráter excepcional, por decisão da Presidência, poderão realizar-se, presencialmente, sessões e atos solenes.
§ 2º - A possibilidade de realização presencial de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões será disciplinada em Ato próprio.
Artigo 2º - Durante o período de vigência deste Ato, poderão realizar-se, em ambiente virtual:
I - as atividades de Comissões Permanentes, bem como os trabalhos de Comissões Temporárias, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares;
II - atos solenes, observado o disposto na Seção VIII.
§ 1º - As reuniões convocadas nos termos do artigo 18, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno, poderão ser realizadas presencialmente ou em ambiente virtual, conforme especificar a correspondente convocação.
§ 2º - Considerar-se-ão abrangidos, nas referências feitas neste Ato a Comissões, os Conselhos mencionados no inciso I.
Artigo 3º - As disposições deste Ato caracterizam-se como transitórias, aplicando-se apenas no período em que as atividades do Plenário e das Comissões se desenvolverem na forma prevista nos artigos 1º e 2º.
Parágrafo único - Observar-se-ão, na prática dos atos relativos ao processo legislativo, bem como nas demais atividades parlamentares, as normas pertinentes estabelecidas nos Títulos I a XIII do Regimento Interno, ressalvadas as especificidades dos trabalhos desenvolvidos em ambiente virtual, disciplinadas neste Ato.

SEÇÃO II
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DISTANCIAMENTO E OUTRAS RESTRIÇÕES A SER OBSERVADAS DURANTE A REALIZAÇÃO PRESENCIAL DE ATIVIDADES PARLAMENTARES

Artigo 4º - Durante as sessões, bem como durante as reuniões que, conforme o disposto no § 1º do artigo 2º, se realizarem presencialmente, somente poderão entrar e permanecer no Plenário Juscelino Kubitschek ou no recinto em que se desenvolverem os trabalhos das Comissões:
I - Deputadas e Deputados;
II - servidores lotados na Secretaria Geral Parlamentar ou em Departamentos e Divisões integrantes de sua estrutura, incumbidos, conforme as atribuições que lhes são próprias, de secretariar os trabalhos e dar suporte técnico e operacional a eles;
III - Procuradores da Assembleia Legislativa, se, em razão da matéria tratada na sessão ou reunião, sua presença for solicitada pelo respectivo Presidente, para a prestação de assessoramento jurídico;
IV - autoridades cuja oitiva estiver prevista;
V - integrantes da Assistência Policial Militar, para desempenhar as funções próprias daquela unidade;
VI - servidores lotados no Departamento de Comunicação ou em unidades a ele subordinadas, bem como colaboradores vinculados à prestadora de serviços responsável pelas atividades de registro audiovisual e cobertura jornalística dos trabalhos, para geração do conteúdo transmitido pela Rede ALESP.
§ 1º - Durante os trabalhos de Comissão realizados presencialmente, o respectivo Presidente poderá fazer-se acompanhar de 1 (um) integrante de sua assessoria parlamentar.
§ 2º - Sempre que necessário, será permitida a entrada, nos recintos a que se refere o "caput", de funcionários vinculados às empresas que prestam à Assembleia Legislativa serviços:
1. de limpeza e higienização de ambientes e equipamentos;
2. de copa.
§ 3º - Será permitida, observado o disposto nos incisos I e II do artigo 6º, a utilização dos espaços localizados nas laterais do Plenário Juscelino Kubitschek, identificados no Anexo 1 do Livro II ("Procedimentos Internos") do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, destinados às assessorias de Lideranças, à Imprensa e à Rede ALESP, e à Mesa de Som.
§ 4º - As galerias do Plenário Juscelino Kubitschek permanecerão fechadas, sendo vedada a entrada ou a permanência, nelas, de Parlamentar, servidor ou qualquer outra pessoa.
Artigo 5º - Caberá à Assistência Policial Militar, em relação ao previsto no artigo 4º:
I - orientar os interessados e adotar as medidas preventivas cabíveis, de forma a garantir o cumprimento do nele disposto;
II - dar imediato conhecimento de casos de descumprimento das normas nele estabelecidas à Presidência da Assembleia Legislativa e, também, se for o caso, à Presidência de Comissão.
Artigo 6º - Durante as sessões e reuniões, as Deputadas e os Deputados, e todos os demais presentes, deverão:
I - usar máscaras de proteção facial;
II - sempre que possível, manter, em relação aos circunstantes, distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), no mínimo.
§ 1º - Serão adotadas, pelas unidades competentes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, nas respectivas áreas de atuação, e, quando for o caso, junto às prestadoras de serviços, providências visando a:
1. intensificar as rotinas de limpeza e higienização do Plenário Juscelino Kubitschek, e dos objetos e equipamentos nele existentes;
2. manter, junto às entradas e em outros pontos do Plenário Juscelino Kubitschek, sempre em local visível, recipientes contendo produto antisséptico, preferencialmente álcool em gel 70% (setenta por cento), para higienização das mãos;
3. instalar coberturas ou revestimentos descartáveis, e, sempre que necessário, substituí-los, em microfones e demais equipamentos e objetos de uso coletivo ou compartilhado que comportem tais dispositivos de proteção.
§ 2º - Em caso de realização presencial de reunião de Comissão, observar-se-ão, em relação ao recinto onde os trabalhos forem ocorrer, as providências especificadas no § 1º.
§ 3º - Além das medidas previstas neste artigo, deverão ser observadas as normas e recomendações emitidas pela Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor e pelas demais unidades competentes da Secretaria Geral de Administração, voltadas à prevenção, nas dependências do Palácio 9 de Julho, à contaminação por COVID-19.
§ 4º - Caberá à Secretaria Geral de Administração, em portaria, estabelecer, no que couber, o detalhamento técnico das medidas previstas neste artigo.

SEÇÃO III
DA DELIBERAÇÃO REMOTA E DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS NELA EMPREGADOS

Artigo 7º - A deliberação remota e as demais atividades desenvolvidas em ambiente virtual dar-se-ão mediante o emprego de recursos tecnológicos que, além de permitir a interação, em vídeo e áudio, entre os Parlamentares, possibilitem:
I - funcionamento em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;
II - acesso simultâneo de conexões em número suficiente à participação de todos os membros da Assembleia Legislativa;
III - gravação da íntegra dos debates e registro seguro do resultado das votações;
IV - concessão da palavra aos Parlamentares pelo Presidente da reunião, bem como o controle, por ele, do respectivo tempo;
V - captura de imagem do Parlamentar no momento em que proferir seu pronunciamento ou voto.
§ 1º - Caberá ao Parlamentar:
1. providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
2. providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
3. manter, junto às unidades administrativas competentes, número atualizado do telefone por meio do qual participará dos trabalhos;
4. manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo referido no item 2, durante o horário designado para a reunião.
§ 2º - Nos atos solenes e nas demais atividades em que se admitir a participação de não Parlamentares, será de responsabilidade do participante atender, no que couber, às exigências previstas no § 1º.

SEÇÃO IV
DA CONVOCAÇÃO, CONDUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DAS REUNIÕES DE COMISSÕES

Artigo 8º - As reuniões de Comissões realizadas nos termos deste Ato serão convocadas por meio do "Diário da Assembleia", com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões e sessões.
§ 1º - Em relação a reuniões convocadas pelo "Diário da Assembleia", observar-se-á antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas na convocação, dispensada a exigência quando se tratar de reunião convocada nos termos do artigo 18, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno.
§ 2º - Independentemente do dia da semana e do horário em que ocorrerem, as reuniões realizadas nos termos deste Ato considerar-se-ão, para os fins regimentais, como extraordinárias.
Artigo 9º - A condução das reuniões de Comissões dar-se-á com observância do seguinte:
I - as convocadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 18, inciso III, alínea "d", do Regimento Interno, serão conduzidas, conforme especificar a correspondente convocação, a partir do Plenário Juscelino Kubitschek ou de outro recinto do Palácio 9 de Julho, ou à distância, por conexão digital;
II - as demais serão conduzidas exclusivamente à distância, por conexão digital.
Parágrafo único - O quórum constitucional e regimental para a abertura e continuidade dos trabalhos realizados em ambiente virtual será aferido pelo Presidente da reunião levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrarem conectados nos momentos correspondentes.
Artigo 10 - Das reuniões de Comissões realizadas em ambiente virtual participarão apenas:
I - seus membros efetivos, ou, na sua ausência, os respectivos substitutos;
II - Líderes.
§ 1º - Caberá ao membro efetivo da Comissão que se encontrar impedido de participar da reunião, comunicar o membro substituto de sua bancada, para que ingresse em ambiente virtual.

§ 2º - A participação do membro substituto se encerrará quando o membro efetivo ingressar no ambiente virtual durante a reunião.
§ 3º - Em razão da excepcionalidade da realização das reuniões de que trata este artigo, somente adentrarão o recinto virtual:
1. Deputadas e Deputados membros da Comissão, bem como Líderes;
2. os servidores efetivos designados para secretariar os trabalhos;
3. os Procuradores da Assembleia Legislativa designados para prestar assessoramento jurídico à Comissão;
4. autoridades ou cidadãos cuja oitiva ou arguição estiver prevista.
§ 4º - As Comissões não poderão reunir-se no período da Ordem do Dia.
§ 5º - Poderão ocorrer, simultaneamente, até 6 (seis) reuniões de Comissões.
§ 6º - A vista de proposições e documentos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 7º - Durante a realização das reuniões em ambiente virtual, ficará suspensa a participação de técnicos credenciados, prevista no artigo 28 do Regimento Interno.

SEÇÃO V
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO NAS REUNIÕES DE COMISSÕES REALIZADAS EM AMBIENTE VIRTUAL

Artigo 11 - Após a discussão da matéria, dar-se-á início à votação, que será feita adotando-se o processo simbólico, exceto nos seguintes casos, em que será nominal:
I - se houver, por qualquer membro da Comissão, solicitação neste sentido;
II - se tiver sido apresentado voto em separado sobre a matéria em apreciação.
§ 1º - Realizada a votação pelo processo simbólico, o Presidente da Comissão, logo após anunciar o resultado, abrirá prazo de 2 (dois) minutos para que qualquer de seus membros apresente pedido de verificação de votação, por meio de envio de mensagem no "chat" da plataforma de videoconferência.
§ 2º - A votação pelo processo nominal dar-se-á com observância do seguinte:
1. os Parlamentares serão chamados, um a um, em ordem de chamada previamente estabelecida e anunciada pelo Presidente da Comissão;
2. terminada a chamada a que se refere o item 1, proceder-se-á, ato contínuo, à chamada dos Parlamentares cuja ausência tenha sido verificada.
§ 3º - A verificação de votação dar-se-á na forma do § 2º.

SEÇÃO VI
DO APOIO E SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL AOS PARLAMENTARES

Artigo 12 - As unidades da Secretaria Geral Parlamentar e da Secretaria Geral de Administração, de forma integrada, e observadas as respectivas áreas de competência, prestarão apoio e suporte técnico e operacional aos Parlamentares durante as reuniões em ambiente virtual.

SEÇÃO VII
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES

Artigo 13 - Far-se-ão na forma disciplinada nos artigos 13 a 17 do Ato do Presidente nº 52, de 30 de julho de 2020:
I - a apresentação de proposições de autoria parlamentar;
II - o envio, às Comissões, de votos de Relatores e de votos em separado.
Parágrafo único - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas ao projeto relativo à Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2022 ocorrerá, exclusivamente, por meio de sistema de informática específico, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações pertinentes.

SEÇÃO VIII
DOS ATOS SOLENES

Artigo 14 - Poderão ser realizados, no âmbito da Assembleia Legislativa, atos solenes em ambiente virtual.
Parágrafo único - Os atos solenes serão realizados somente em dias úteis.
Artigo 15 - Os atos solenes destinar-se-ão às mesmas finalidades regimentalmente definidas para as sessões solenes.
Artigo 16 - A realização de ato solene somente poderá ser proposta por Deputadas e Deputados.
§ 1º - Para fins de formalização e pré-agendamento, a proposta deverá ser enviada, a partir de e-mail institucional, ao da Secretaria Geral Parlamentar, com indicação da data e horário em que se pretende promover o ato solene, e da respectiva finalidade.
§ 2º - Recebida a proposta, a Secretaria Geral Parlamentar encaminhá-la-á ao Departamento de Comunicação, que agendará o ato solene.
Artigo 17 - A condução dos trabalhos do ato solene caberá ao Parlamentar proponente, que o fará remotamente, a partir do local onde se encontrar, vedada a utilização dos Plenários e Auditórios do Palácio 9 de Julho para esse fim, salvo, em caráter excepcional, por decisão da Presidência.
§ 1º - Na impossibilidade de conduzir os trabalhos, o proponente solicitará que outro Parlamentar o faça.
§ 2º - É vedada a condução de ato solene por quem não seja membro da Assembleia Legislativa.
Artigo 18 - Os trabalhos dos atos solenes desenvolver-se-ão, integralmente, através de plataforma de videoconferência, cabendo ao Parlamentar proponente, com o auxílio do Departamento de Comunicação, disponibilizar aos participantes o correspondente "link" de acesso.
Artigo 19 - Além das atribuições previstas nos artigos 16 e 18, caberá ao Departamento de Comunicação:
I - acompanhar, registrar e noticiar as atividades dos atos solenes;
II - executar, de acordo com as determinações do Parlamentar que estiver conduzindo os trabalhos, as operações relativas ao funcionamento da plataforma de videoconferência;
III - executar outras ações de suporte tecnológico e operacional necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive no que se refere ao ingresso e permanência, no recinto virtual, de Parlamentares e demais participantes.
Parágrafo único - Os atos solenes terão cobertura da Rede ALESP, que, sempre que possível, os transmitirá ao vivo.

SEÇÃO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20 - As sessões da Assembleia Legislativa e reuniões de suas Comissões serão transmitidas ao vivo, nos canais reservados à Rede ALESP ou por ela mantidos na TV e na internet.
Artigo 21 - Normas complementares necessárias à implantação do disposto neste Ato serão estabelecidas mediante Ato da Presidência.
Artigo 22 - Ficam revogados:
I - os artigos 3º e 8º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020;
II - o Ato da Mesa nº 4, de 24 de março de 2020;
III - o Ato da Mesa nº 5, de 22 de abril de 2020;
IV - o Ato da Mesa nº 7, de 29 de maio de 2020;
V - o Ato da Mesa nº 9, de 17 de junho de 2020.
Artigo 23 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de setembro de 2021.
Palácio 9 de Julho, em 02/09/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
a) LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário
a) ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário