Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

(Última atualização: Republicação no Diário Oficial Legislativo de 23 de dezembro de 2022)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

Artigo 1º - O artigo 7º do Ato de Mesa nº 12, de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - De modo a empreender eficiência na operacionalização da atividade administrativa da Assembleia Legislativa, com o objetivo de unificar as solicitações de aquisições de bens e prestação de serviços que sejam comuns às diversas Unidades Administrativas, ficam instituídas as seguintes Unidades Centralizadoras - UC:
I - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento, do Departamento de Recursos Humanos - cursos, congressos e simpósios, regulamentados conforme Ato nº 31/2001, da Mesa;
II - Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, do Departamento de Recursos Humanos - mobiliário, materiais e serviços relacionados à área médica ou segurança do trabalho;
III - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, do Departamento de Orçamento e Finanças - Seguros em Geral, todos os materiais de escritório e de consumo de uso comum, manutenção de mobiliário em geral, eletrodomésticos e manutenção destes equipamentos;
IV - Divisão de Manutenção e Conservação, do Departamento de Infraestrutura -serviços e equipamentos fixos ou móveis relativos à manutenção e infraestrutura predial, materiais e serviços de telefonia;
V - Departamento de Infraestrutura - mobiliário em geral, obras e reformas prediais, materiais e serviços relacionados à engenharia

VI - Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação - softwares, acessórios e equipamentos de informática, disciplinados no Ato nº 26/1999, da Mesa;
VII - Instituto do Legislativo Paulista - atividades, cursos, convênios e treinamentos institucionais de sua competência exclusiva, segundo determinado pela Resolução nº 821/2001, regulamentada pelo Ato nº 11/2019, da Mesa;
VIII - Divisão de Comunicação Social, do Departamento de Comunicação - assinaturas de jornais, revistas, periódicos, banners, faixas, placas, adesivos e todo material relativo a comunicação;(NR)
IX - Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, do Departamento de Comunicação - aquisição de livros, materiais e serviços relacionados à biblioteca;
X - Divisão de Painel e Audiofonia, do Departamento Parlamentar - materiais e serviços de áudio e vídeo profissional, bem como painel de votação."
Artigo 2º - O artigo 2º do Ato de Mesa nº 6, de 12 de março de 2021 fica revogado.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 23/12/2022.