Em face do Requerimento nº 260, de 2015, de autoria do Deputado Coronel Telhada e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 90 dias, “apurar a suposta ocorrência de uma indústria de invasões em terrenos urbanos e rurais no Estado, assim como o envolvimento de pessoas e organizações estranhas ao sistema de ocupação das áreas”.
Assembleia Legislativa, em 09 de novembro de 2015.
Fernando Capez
Presidente