Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 2015

Em face do Requerimento nº 255, de 2015, de autoria do Deputado Carlos Bezerra Jr e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, composta de 9 membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 dias, “apurar e investigar a ocorrência de práticas de trabalho infantil no Estado de São Paulo”.

 

Assembleia Legislativa, em 20 de março de 2015.

 

Fernando Capez

Presidente