Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 134, DE 06 DE MAIO DE 2019

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e observado o Ofício LA ° 029/2019, entregue à Mesa em 27 de março de 2019, da Deputada Leticia Aguiar, bem como os Termos de Adesão, nomeia as Deputadas e os Deputados relacionados abaixo para compor a Frente Parlamentar de Combate à Pedofilia, Erotização Infantil e Violência Doméstica.


A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e publicação do Anexo, parte integrante deste Ato.


ANEXO - Ato nº 134, de 2019
Composição da Frente Parlamentar de Combate à Pedofilia, Erotização Infantil e Violência Doméstica



Diário Oficial - Legislativo, 25/06/2019, p. 6

ANEXO - ATO Nº 134, DE 2019
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À PEDOFILIA, EROTIZAÇÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


A inclusão de novos membros e a exclusão por eventuais desligamentos, observados os respectivos ofícios do Coordenador da Frente, dirigidos ao Presidente da Casa, serão providenciadas pela Secretaria Geral Parlamentar - Departamento de Comissões, mediante atualização e publicação deste Anexo, parte integrante do Ato.


Histórico de alterações:

1) Ato nº 134, de 6 de maio de 2019 - criação da Frente;
2) OF 0176/2019, entregue à Mesa em 18 de junho de 2019, da Deputada Leticia Aguiar - inclusão dos Deputado Ricardo Madalena como apoiador.


Composição atualizada:


Assembleia Legislativa, em 24 de junho de 2019.