Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 34, DE 16 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - Fica constituído, em caráter temporário, até o dia 31 de dezembro de 2020, na Assembleia Legislativa, Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira junto ao Governo do Estado sobre as medidas pertinentes à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º - O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) Parlamentares, na qualidade de membros titulares, e igual número de suplentes, nomeados em anexo.
§ 2º - Fica designado como Coordenador do Grupo de Trabalho o Deputado Barros Munhoz.
Artigo 2º - Aplicam-se ao Grupo de Trabalho, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes.
Artigo 3º - O Coordenador do Grupo de Trabalho será responsável por organizar reuniões quinzenais junto às Secretarias de Governo e de Fazenda e Planejamento, inclusive com a participação de técnicos das referidas pastas.
Parágrafo único - Enquanto perdurarem as medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estabelecidas no Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, as reuniões a que se refere o “caput” serão desenvolvidas por videoconferência ou outro meio não presencial.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias após sua conclusão, deverá apresentar à Mesa Diretora relatório final de atividades para conhecimento dos demais Parlamentares.
Parágrafo único - No curso de suas atividades, o Grupo de Trabalho poderá apresentar à Mesa relatórios parciais, dos quais também será dado conhecimento à Assembleia Legislativa.
Artigo 5º - A Assembleia Legislativa adotará todas as providências no sentido da efetiva instalação e funcionamento do Grupo de Trabalho ora constituído, dotando-o, tanto quanto necessário, dos recursos humanos e materiais adequados.
Artigo 6º - Caso subsistam motivos suficientes para a continuação do Grupo de Trabalho, o prazo fixado no artigo 1º poderá ser prorrogado.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente da Assembleia Legislativa, de ofício ou por provocação do Coordenador do Grupo de Trabalho, decidir sobre a prorrogação.
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa, em 16 de abril de 2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente


ANEXO

a que se refere o § 1º do artigo 1º do Ato do Presidente nº 34, de 2020


COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO


Diário Oficial - Legislativo, 18/04/2020, p. 5

ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 34, DE 2020


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e observados os respectivos ofícios das Lideranças partidárias, ATUALIZA o Anexo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Ato do Presidente nº 34, de 2020, na seguinte conformidade:


COMPOSIÇÃO ATUALIZADA DO GRUPO DE TRABALHO


Assembleia Legislativa, em 17/4/2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente




Diário Oficial - Legislativo, 23/04/2020, p. 5

ANEXO - ATO DO PRESIDENTE Nº 34, DE 2020


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e observados os respectivos ofícios das Lideranças partidárias, ATUALIZA o Anexo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Ato do Presidente nº 34, de 2020, na seguinte conformidade:


COMPOSIÇÃO ATUALIZADA DO GRUPO DE TRABALHO


Assembleia Legislativa, em 22 de abril de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente