Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE Nº 8, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, DECIDE:
Artigo 1º - Fica prorrogado, nos termos do artigo 6º do Ato do Presidente nº 34, de 16 de abril de 2020, até 31 de julho de 2021, o funcionamento do Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira junto ao Governo do Estado sobre as medidas pertinentes à emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Assembleia Legislativa, em 9/2/2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente