Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 41, DE 30 DE ABRIL DE 2024

CPI Pedofilia

Em face do Requerimento n° 302, de 2023, de autoria do Deputado Paulo Mansur e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, §2°, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu §2°, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de substitutos para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar o crime de Pedofilia no âmbito do Estado de São Paulo, e suas conexões com outros estados e países".

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/4/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente