Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 42, DE 30 DE MAIO DE 2024

CPI Santas Casas

Em face do Requerimento n° 303, de 2023, de autoria do Deputado Bruno Zambelli e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, §2°, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu §2°, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de substitutos para, no prazo de 90 (noventa) dias, "investigar denúncias sobre a situação econômico-financeira das Santas Casas no Estado de São Paulo".

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/4/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente