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O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o Território Nacional, a 29 de agosto de cada ano.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
José Sarney - Presidente da República
Roberto Figueira Santos.
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