Tabagismo - atualizada até maio/2008
Lei n° 7.488 - de 11 de junho de 1986

Institui o Dia Nacional de Combate ao Fumo

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o Território Nacional, a 29 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

José Sarney - Presidente da República
Roberto Figueira Santos.