Tabagismo - atualizada até maio/2008
Posição do Governo Brasileiro sobre a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco..

Posição do Governo Brasileiro .


A Convenção-Quadro para Controle do Tabaco é o primeiro tratado internacional de saúde pública, negociado por 192 países durante quatro anos (1999 - 2003), sob os auspícios da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A iniciativa global que resultou na elaboração desta Convenção foi motivada pelo amplo reconhecimento dos graves danos sanitários, sociais e econômicos
decorrentes do tabagismo - que ocasiona cinco milhões de mortes anuais, e
principalmente de que as tendências de crescimento do consumo dos produtos
derivados do tabaco são determinadas por dinâmicas de mercado articuladas por
companhias fumageiras transnacionais, sobretudo nos paises pobres.

Dessa forma, os 192 países membros da OMS negociaram para que a
Convenção contivesse várias iniciativas intersetoriais e abrangentes para reverter
a situação. Seu texto está dividido em 11 capítulos, estabelecendo obrigações de
natureza internacional baseadas em um regime multilateral de colaboração. Do
capítulo II ao capítuloVII, a Convenção envolve uma variedade de temas
intersetoriais como: propaganda e patrocínio; educação e conscientização da
população; mensagens de advertências sanitárias nas embalagens dos produtos;
proibição de fumar em ambientes fechados; controle do mercado ilegal de
cigarros; tratamento da dependência da nicotina; regulação dos produtos de
tabaco quanto aos seus conteúdos, emissões e atividades de promoção; além de
cooperação nas áreas científica, educacional e sanitária. O capítulo I e os
capítulos de IX a XI versam sobre soluções de controvérsias, desenvolvimento da
Convenção e disposições finais.

A Convenção foi adotada por Consenso na 56a Assembléia Mundial de Saúde, em maio de 2003, e entrou em vigor quando 40 países a ratificaram, em fevereiro de 2005, fazendo história como o tratado da ONU que mais rapidamente ganhou adesões e entrou em vigor. Já contava com 89 ratificações em 21 de outubro de 2005.

É importante ressaltar que a adesão à Convenção não admite reservas (artigo 30), o que garante a coerência e a coesão do regime multilateral proposto.

Além disso, limita unicamente aos Estados Partes a possibilidade de aderirem aos
protocolos específicos a serem negociados no futuro. Isto implica em que apenas
os países que a tiverem ratificado poderão participar e influenciar na negociação
desses instrumentos complementares, que abrangerão áreas de grande relevância transfronteiriça, tais como: propaganda e patrocínio e o comércio ilícito de produtos de tabaco. Do mesmo modo, só os Estados Partes da Convenção poderão deliberar na Conferência das Partes (COP) e exercer influência na consolidação desse novo regime multilateral.

O Brasil tem até 7 de novembro de 2005 para depositar a sua ratificação na ONU, prazo limite para que possa participar da primeira COP com poder de voto.

Por que é importante para o Brasil ratificar a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco
1. Existe consenso na comunidade internacional de que a redução do consumo de tabaco precisa constar nas agendas de combate à pobreza e promoção do desenvolvimento sustentável dos países, por ser esse um produto capaz de levar 50% de seus consumidores à morte e gerar gastos elevados em saúde pública.

2. Antes mesmo de iniciarem-se as discussões internacionais que resultaram nos termos acordados para a Convenção-Quadro, nosso País já se destacava por possuir uma forte e abrangente política de controle do tabagismo.

3. Não obstante ser um dos maiores produtores e o maior exportador mundial de fumo, as medidas implementadas no País para o controle do tabaco foram capazes de promover a redução da prevalência de fumantes na população, acima de 15 anos, de 32% em 1989 para 19% em 2003.

4. Por isso mesmo, os 192 países membros da OMS elegeram o Brasil para a presidência de todo o processo de negociação da Convenção, que ocorreu entre os anos de 1999 e 2003.

5. Após o sucesso obtido no acordo do texto da Convenção, o Brasil destacou-se novamente sendo o segundo país a assiná-lo, em junho de 2003, sinalizando para o mundo o firme propósito de ratificar o documento e continuar cooperando nos esforços globais para deter a epidemia do tabagismo.

6. Em seguida, o Decreto Presidencial de 1º de agosto de 2003 evidenciou
novamente o compromisso brasileiro com a Convenção, quando foi criada a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, de caráter interministerial e com o objetivo precípuo de construir uma agenda de Estado para o cumprimento das obrigações da Convenção.

7. Todavia, agora que a Convenção já está em vigor, tendo sido ratificada por 89 países, corremos o sério risco de perder o prazo de 7 de novembro para o depósito de nossa ratificação à Convenção-Quadro, o que retiraria do Brasil o direito de participar da Conferência das Partes (COP) como país membro, ou seja, sem poder deliberar e exercer influência na consolidação do tratado.

8. Se isso ocorrer, não apenas perderemos nossa posição de liderança mundial nas políticas de combate ao fumo, mas também passaremos por uma situação constrangedora no âmbito da Organização das Nações Unidas - ONU frente aos países que confiaram a presidência do processo de negociação do texto em vigor ao Brasil.

9. Além disso, em virtude da complexidade das relações econômicas entre as nações nos dias de hoje, a não ratificação da Convenção pode resultar em vulnerabilidade ao País no âmbito de negociações comerciais multilaterais em andamento.

10.Portanto, precisamos continuar a participar ativamente da Convenção,
negociando seus termos ao lado de outros países produtores, para evitar que brechas legais ou subjetividades permitam a inclusão de cláusulas, emendas ou protocolos que possam vir a ser interpretados e utilizados para justificar práticas discriminatórias ao interesse nacional no âmbito do livre comércio.

11.Um outro aspecto importante é que a própria Convenção - no seu Preâmbulo e nos artigos 4, 17 e 26 - reconhece que a redução do consumo global de tabaco pode vir a afetar a estabilidade econômica de quem depende do cultivo ou do comércio desses produtos e, em razão disso, prevê a cooperação entre os Estados Partes para a busca de alternativas economicamente viáveis ao fumo, especialmente nos países em desenvolvimento.

12. Isto é especialmente interessante para o Brasil que, independentemente de ratificar ou não a Convenção, sentirá os efeitos da redução da demanda mundial de fumo e, por isso, deve começar a se preparar desde já para lidar com essa nova realidade.

13.Aliás, essa deve ter sido uma das motivações para que oito dos quinze maiores produtores mundiais de fumo já tenham ratificado o tratado, com destaque para a China - maior produtor - e a Índia - terceiro maior produtor, que optaram por garantir os benefícios previstos de cooperação técnica e financeira internacional para a busca de alternativas economicamente viáveis à produção de fumo.

14.Por sua vez, a perspectiva de redução da demanda mundial de tabaco e, conseqüentemente, das exportações brasileiras, confirma-se a cada nova ratificação, principalmente por grandes importadores. Até o momento, sete dos dez principais países consumidores do tabaco brasileiro já ratificaram a Convenção: Alemanha, África do Sul, Filipinas, Japão, Países Baixos, Reino Unido e China. De tal forma, esses países confirmam o compromisso de adotar medidas para reduzir o consumo interno de tabaco, influenciando no futuro do comércio internacional do
produto.

15.Finalmente, é importante esclarecer que as medidas previstas na Convenção não implicam em nenhuma obrigação implícita aos países membros para que restrinjam políticas nacionais de apoio à produção e tampouco medidas que visem a suprimir o direito de cultivo do tabaco. Isto é particularmente importante porque significa que os produtores que hoje cultivam fumo no Brasil poderão continuar a fazê-lo, se assim o desejarem.

Posição do Governo Brasileiro sobre a Ratificação da Convenção-Quadro
para o Controle do Tabaco

O Governo Brasileiro reafirma seu compromisso em construir uma agenda de Estado de caráter intersetorial para implementar e fortalecer ações para a prevenção e controle do tabagismo, bem assim de continuar a cooperar com as iniciativas globais previstas pela Convenção-Quadro.

Além disso, destaca o propósito de manter mecanismos para disponibilizar auxílio técnico, científico e de financiamento para a diversificação da produção e manutenção da viabilidade econômica dos agricultores que hoje cultivam o fumo e que desejarem livremente dirigir-se a outras atividades.

Nesse sentido, e com o intuito de tranqüilizar os cidadãos envolvidos com a produção de tabaco no meio rural e facilitar o processo de decisão pela ratificação da Convenção-Quadro, apresentam-se duas propostas concretas:apresentar declaração de interpretação de dispositivos da Convenção-Quadro que esclareçam seus objetivos e criação do Programa de Apoio à Diversificação Produtiva das Áreas Cultivadas com Fumo. Essas propostas foram detalhadas a seguir.

Declaração de interpretação de dispositivos da Convenção-Quadro

No momento de sua ratificação à Convenção-Quadro, alguns países têm ressaltado formalmente certos pontos do texto de modo a reafirmarem a interpretação que dão aos temas destacados. Assim, criam uma espécie de
"salvaguarda preventiva" no âmbito da Convenção, evitando comprometerem-se
com temas considerados inaceitáveis por suas constituições ou pelo respectivo
interesse nacional.
De tal modo, e tendo em vista o receio manifestado por diversas autoridades e por representações de agricultores das regiões fumicultoras, de que a ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco poderia implicar em restrições ao direito de cultivo de fumo em território nacional, propõe-se o depósito da seguinte declaração em anexo ao documento que formalizar a ratificação brasileira:

"A respeito das questões relativas ao apoio a atividades alternativas ao fumo economicamente viáveis, propostas pela Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, adotada pela Assembléia Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003, o Brasil faz a seguinte declaração interpretativa:

O Brasil interpreta que, no contexto dos parágrafos 15 e 16 do preâmbulo, e dos Artigos 4(6), 17 e 26(3) da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde, não há proibição à produção do tabaco ou restrição a políticas nacionais de apoio aos agricultores que atualmente se dedicam a essa atividade.

Além disso, declara ser imperativo que a Convenção seja instrumento efetivo para a mobilização de recursos técnicos e financeiros internacionais para auxiliar os países em desenvolvimento a viabilizarem alternativas econômicas à produção agrícola do tabaco, como parte de suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.

Por fim, o Brasil também declara que não apoiará propostas que visem a utilizar a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde como instrumento para práticas discriminatórias ao livre comércio.

Programa de Apoio à Diversificação Produtiva das Áreas Cultivadas com Fumo

Considerando-se que:

1. a Convenção-Quadro já está em vigor desde fevereiro de 2005, e que seus efeitos serão inevitavelmente percebidos no Brasil nos próximos anos;

2. embora a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco não preveja qualquer tipo de restrição ao direito de os agricultores cultivarem tabaco, a redução do consumo mundial do produto poderá afetar a estabilidade econômica em médio e longo prazo dos agricultores que hoje dependem do seu cultivo;

3. oitenta e cinco por cento da produção brasileira de tabaco destina-se à
exportação e que boa parte dos maiores importadores do tabaco nacional já ratificaram a Convenção-Quadro;

4. a produção nacional de tabaco é realizada preponderantemente por pequenos fumicultores, que têm nesta atividade sua principal fonte de renda familiar;

5. existem cerca de 190 mil famílias de fumicultores no País, 90% das quais concentradas na região Sul;

6. além da cooperação internacional prevista pela Convenção-Quadro, esforços internos deverão ser empreendidos para mobilizar auxílios técnico, científico e financeiro para a diversificação da produção e manutenção da viabilidade econômica dos agricultores que hoje dependem do fumo.

Propõe-se a considerar o lançamento de um Programa de Apoio à Diversificação Produtiva das Áreas Cultivadas com Fumo, baseado em 4 eixos estratégicos: financiamento, acesso à tecnologia, agregação de valor à produção local e garantia de comercialização, conforme detalhes a seguir e cujos recursos para sua efetiva implementação sejam garantidos por meio de alteração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, por respectivos projetos de lei a serem devidamente encaminhados ao Congresso Nacional.

Objetivos: Apoiar os agricultores presentes em regiões fumicultoras tradicionais -
que estiverem dispostos a diversificar suas atividades - de maneira a que a
possível queda do consumo mundial de tabaco ocorra sem sobressaltos à
estabilidade econômica e social dessas regiões.

Metas: Diversificar a economia rural nas áreas de produção de fumo, possibilitando a implantação de novas atividades agropecuárias.

Observação: as metas deverão ser ajustadas anualmente, conforme indicar o
monitoramento de mercado e a adesão de beneficiários ao Programa.

Linhas de Ação:

1) Financiamento
Atualmente, os agricultores produtores acessam financiamento de custeio agrícola
para cultivo de fumo nas linhas de crédito rural tradicionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a juros de 8,75% ao ano. Entretanto, desde 2003, estes mesmos agricultores também podem acessar recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar para custeio das lavouras (PRONAF - Custeio), que cobra juros de 4% ao ano, desde que o recurso seja destinado exclusivamente para a implantação de outras culturas agropecuárias (milho, feijão, leite, soja, mandioca, etc). Ainda ao amparo do PRONAF, a linha PRONAF - Investimentos passou a oferecer aos fumicultores recursos a juros de 3% ao ano para a aquisição de equipamentos agrícolas e pecuários, desde que não sejam destinados à atividade de fumicultura.
O Programa deverá continuar a promover políticas específicas de financiamento
com o mesmo princípio da não penalização dos fumicultores, mas com incentivos
para a diversificação de atividades e a transição paulatina e sustentável dos
agricultores que desejarem adotar um novo perfil produtivo.

2) Acesso à Tecnologia
Acesso à informação e aos novos conhecimentos é extremamente importante em
estratégias de diversificação produtiva. Nesse sentido, a pesquisa agropecuária e
a assistência técnica são indispensáveis.

2.1) Pesquisa Agropecuária
Fortalecer e ampliar as iniciativas de pesquisas de universidades e de instituições
publicas e privadas que sejam direcionadas à diversificação agropecuária das
regiões tradicionalmente vocacionadas ao cultivo de fumo. A pesquisa deve visar
a aspectos econômicos e comerciais inerentes ao perfil do fumicultor brasileiro, ou
seja, buscar soluções tecnológicas para a viabilização econômica de agricultores
que possuem pequenas áreas disponíveis para o cultivo e que necessitarão
inserir-se em mercados de produtos de maior valor agregado.
Ressalta-se que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa já
tem diversas iniciativas de pesquisa agropecuária em regiões fumicultoras
(fruticultura, olericultura, cereais orgânicos, avicultura, suinocultura, bovinocultura
de leite, floricultura e outras) e pode ter projetos de pesquisa apoiados com maior
intensidade com vistas a sua consolidação junto às comunidades de agricultores
fumicultores.

2.2) Assistência Técnica
O acompanhamento técnico será promovido através de protocolos e acordos
específicos voltados para o atendimento deste público diferenciado, a serem
firmados com instituições públicas e privadas de prestação de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural, conforme a Política Nacional de ATER, em
vigor.

3) Organizar e Agregar Valor à Produção Local
A estratégia é aumentar a renda disponível para as famílias de agricultores por
meio da organização e agregação de valor à produção rural primária, viabilizando
economicamente pequenas propriedades. O beneficiamento e a industrialização
dos produtos também permitirá a criação de novos postos de trabalho, diretos e
indiretos, nas comunidades e nos municípios das regiões fumicultoras, multiplicando o valor da produção rural.

3.1) Apoio ao Cooperativismo e Associativismo:
Organizar os produtores em cooperativas para obterem escala produtiva e, deste
modo, alcançarem melhores condições para negociar a compra de insumos e a
venda da produção, de preferência agregando valor aos produtos
(agroindustrialização).

3.2) Implantação de novas agroindústrias:
Incentivar cooperativas e novas agroindústrias das cadeias da carne, leite, ovos,
frutas, flores que queiram instalar-se nas tradicionais regiões produtoras de fumo.

3.3) Estímulo e capacitação aos agricultores fumicultores para participarem em novos mercados de produtos de alto valor agregado
A estratégia consiste em investir na pesquisa tecnológica de novos produtos e
métodos de produção, e correspondente assistência técnica e financiamento, para
a inserção dos agricultores em novos mercados de produtos de maior valor
agregado, como os produtos orgânicos, com selo social, ou produtos especialmente dirigidos a consumidores diferenciados.

4) Garantia de Comercialização
O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA é uma ação estruturante do Fome
Zero e é destinado ao agricultor com dificuldades de inserção no mercado. O PAA
tem comprovada eficácia para apoiar a agricultura familiar, promover a inclusão
social no campo e garantir alimento a populações em situação de insegurança
alimentar.
Os agricultores fumicultores poderão ter a compra de seus novos produtos
garantida pelo PAA, de forma a obterem sua inserção paulatina e sustentável no
mercado. Para tanto, recursos específicos deverão ser assegurados no contexto
do Programa de Diversificação, de acordo com a adesão verificada ao Programa e
o monitoramento de mercado.

Conclusão
Pelos motivos apresentados, entendemos ser possível a tranqüila, porém urgente, conclusão do processo de ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco pelo Congresso Nacional, a fim de que o Brasil possa participar com poder de voto da primeira Conferência das Partes em fevereiro de 2006.

Brasília, de outubro de 2005
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde Interino
CELSO AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
ANTÔNIO PALOCCI
Ministro de Estado da Fazenda