Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

DECISÃO DA MESA Nº 1.820, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições , examinando tudo quanto consta do Processo em epígrafe , que trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 764320/2, ajuizada pelo então Prefeito de São Paulo em face das disposições da Lei Estadual n° 10307/99, e à vista do Parecer n° 415-3/04 da Procuradoria de fls. 97/98, DECIDE DISPENSAR esse órgão técnico da interposição dos recursos cabíveis, junto às instâncias superiores, ante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2327-6, que reconheceu a inconstitucionalidade daquele diploma legal.