Decisão nº 1408, de 1º/03/2013

PROCESSO RG Nº 1137/2013
Interessado: Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da Alesp.
Assunto: Proposta do Plano de Trabalho do Fundo Especial de Despesa da ALESP, para dar continuidade na Modernização Administrativa da ALESP.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do processo em epígrafe e considerando o Parecer nº 314-0, de 2011 (Processo RG nº 1988/2003), bem como, por analogia, o Parecer nº 113-0/2009 (Processo RG nº 2084/2009), ambos da Procuradoria da ALESP, ora acolhidos, DECIDE APROVAR o Plano de Trabalho apresentado pelo Grupo Gestor legalmente constituído e nomeado pela Decisão nº 2885/2011 (fls. 184/185 do Processo RG nº 1988/2013), elaborado mediante justificativas técnicas apresentadas pelo Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional (fls. 27/30), e do Departamento de Recursos Humanos (fl. 31), demonstrando a urgente necessidade de promover a “Modernização da Administração” e do “Aperfeiçoamento profissional dos Servidores”, das unidades administrativas deste Poder Legislativo Estadual, com fundamento no artigo 3º do Ato nº 40/2003, da Mesa, para que os recursos disponíveis para o exercício de 2013 do Fundo Especial de Despesas da ALESP, conforme informação do Departamento de Finanças (fls. 04/05) atestando saldo disponível para a realização de despesas para o exercício de 2013, para sejam utilizados para os fins colimados com base nos incisos I, II e IV do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.935/2001, além de outras metas a serem cumpridas com objetivo de tornar as ações mais eficientes.