Decisão
nº 1408, de 1º/03/2013
PROCESSO RG Nº
1137/2013
Interessado: Grupo
Gestor do Fundo Especial de Despesa da Alesp.
Assunto: Proposta do
Plano de Trabalho do Fundo Especial de Despesa da ALESP, para dar
continuidade na Modernização Administrativa da
ALESP.
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, à vista de
tudo quanto consta do processo em epígrafe e considerando o
Parecer nº 314-0, de 2011 (Processo RG nº 1988/2003),
bem como, por analogia, o Parecer nº 113-0/2009 (Processo RG
nº 2084/2009), ambos da Procuradoria da ALESP, ora acolhidos,
DECIDE APROVAR o Plano de Trabalho apresentado pelo Grupo Gestor
legalmente constituído e nomeado pela Decisão
nº 2885/2011 (fls. 184/185 do Processo RG nº
1988/2013), elaborado mediante justificativas técnicas
apresentadas pelo Departamento de Informática e
Desenvolvimento Organizacional (fls. 27/30), e do Departamento de
Recursos Humanos (fl. 31), demonstrando a urgente necessidade de
promover a “Modernização da
Administração” e do
“Aperfeiçoamento profissional dos
Servidores”, das unidades administrativas deste Poder
Legislativo Estadual, com fundamento no artigo 3º do Ato
nº 40/2003, da Mesa, para que os recursos
disponíveis para o exercício de 2013 do Fundo
Especial de Despesas da ALESP, conforme
informação do Departamento de Finanças
(fls. 04/05) atestando saldo disponível para a
realização de despesas para o
exercício de 2013, para sejam utilizados para os fins
colimados com base nos incisos I, II e IV do artigo 2º da Lei
Estadual nº 10.935/2001, além de outras metas a
serem cumpridas com objetivo de tornar as ações
mais eficientes.