PROCESSO RG Nº 1762/2020
Interessado: Administração da Alesp
Assunto: Lei Complementar 173/2020
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II, alíneas “a” e “b” da Resolução - ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, diante do contido na instrução do Processo RG nº 1762/2020, notadamente no Parecer nº 185-2/2020 (fls. 35/44), exarado pela Procuradoria da Alesp, que acolhe, DECIDE pela MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO de atribuição de qualquer gratificação de representação de que trata a Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005.