Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS apresentado pelo Dr. Vanderlei Francisco de Lima (Protocolado 1090, de 20 de abril de 2021), por meio do qual solicita o encaminhamento de seu pleito ao Grupo de Trabalho para Fiscalizar Recursos da Calamidade Pública (COVID-19), bem como para as Comissões de Saúde e Fiscalização e Controle, para que estes: a) oficiem o Exmo. Governador do Estado de São Paulo e o Exmo. Sr. Secretário Estadual da Saúde para que prestem esclarecimentos acerca de alegações efetuadas sobre a gestão administrativa no transcorrer da pandemia; b) exerçam suposta competência fiscalizatória; c) adotem providências de apuração e sanção, se necessário; Em contraponto à solicitação formulada pelo requerente, CONSIDERANDO que o Governador do Estado de São Paulo instituiu o Comitê Administrativo Extraordinário da COVID-19 através do Art. 3º do Decreto nº 64.864/2020, que possui como competências, dentre outras, submeter ao Governador do Estado, quando caracterizada a competência privativa deste, propostas de decreto tendo por objeto a pandemia do COVID19, bem como determinar aos Secretários de Estado e dirigentes máximos das entidades da Administração indireta a adoção de medidas em seus respectivos âmbitos; CONSIDERANDO, por fim, que todas as informações relativas a legislação, informações e orientações a gestores, doações e medidas do Governo do Estado de São Paulo, têm sua publicidade garantida através do Portal da Transparência COVID-19, disponível no endereço: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/transparencia/, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO deste protocolado em virtude das razões acima elencadas e posterior ciência desta decisão ao requerente.
À Secretaria Geral Parlamentar para os devidos fins.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente