Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECISÃO DO PRESIDENTE Nº 3, DE 05 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a publicação, em 5 de maio de 2022, da r. sentença proferida nos autos do Mandado de segurança nº 1013040- 04.2022.8.26.0053, impetrado pelo Dep. Frederico d'Ávila em face da Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com o seguinte dispositivo:
"Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA ante o reconhecimento da litispendência. Custas na forma da Lei. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09."
E CONSIDERANDO o Parecer nº 244-3/2022, da d. Procuradoria da Assembleia Legislativa, cujos fundamentos a Presidência acolhe na íntegra, no sentido de que um dos efeitos da r. sentença é a cessação da eficácia da liminar anteriormente concedida (Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, § 3º), o que possibilita a reinserção da matéria em pauta de votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, DETERMINA a imediata retomada da tramitação do Projeto de resolução nº 3, de 2022.
Assembleia Legislativa, em 5/5/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente