DECRETO LEGISLATIVO Nº
120, DE 26 DE AGOSTO DE 1975
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 do Regimento
Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º-
É aprovada a indicação do Dr. Ivo
Carotini para o
cargo de Prefeito da Estância Hidromineral de
Águas de
Lindóia.
Artigo
2º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 26 de agosto de 1975.
a) LEONEL JÚLIO -
Presidente
a) Del Bosco Amaral -
1º Secretário
a) Hélvio
Nunes da Silva - 2º Secretário