DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º- É aprovada a indicação do Dr. Ivo Carotini para o cargo de Prefeito da Estância Hidromineral de Águas de Lindóia.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1975.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
a) Del Bosco Amaral - 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva - 2º Secretário