DECRETO LEGISLATIVO Nº
196, DE 16
DE DEZEMBRO
DE 1986
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
"j" do inciso
II do artigo 14 da VI Consolidação do
Regimento
Interno, promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1º - Os
Deputados à Assembléia Legislativa, durante a
próxima legislatura, farão jus aos
subsídios e
à ajuda de custo seguintes:
I -
Subsídio (parte fixa): Cz$ 11.170,00 (onze mil, cento e
setenta cruzados) mensais.
II -
Subsídio (parte variável): Cz$ 340,00 (trezentos
e
quarenta cruzados) por sessão ou reunião
realizada.
III - Ajuda
de custo: Cz$ 11.170,00 (onze mil, cento e setenta cruzados) anuais.
Artigo 2º
- Os Deputados
farão jus, ainda, a 2/3 (dois terços) das demais
importâncias percebidas pelos membros do Congresso Nacional,
a
igual título.
Artigo 3º
- O Governador e
o Vice-Governador do Estado farão jus, a título
de
subsídio e representação, no
próximo
período governamental, à importância
equivalente a
2/3 (dois terços) do que percebem, respectivamente, o
Presidente
e o Vice-Presidente da República.
Parágrafo
único -
O pagamento da verba de representação
será mensal
e corresponderá a 1/12 (um doze avos) da
importância anual
devida às autoridades mencionadas no "caput" deste artigo.
Artigo 4º
- Os valores do
subsídio e da ajuda de custo fixados no artigo 1º,
assim
como os estabelecidos no artigo anterior, a título de
subsídio e representação,
serão
reajustados, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases
estipuladas para os vencimentos dos funcionários estaduais.
Parágrafo
único -
Ficarão, desde logo, corrigidos os valores, nas mesmas bases
do
reajuste que venha a ocorrer nos vencimentos dos
funcionários
estaduais entre a publicação deste decreto
legislativo e
o início da próxima legislatura.
Artigo 5º -
As despesas
com a execução deste decreto legislativo
correrão
à conta das dotações
próprias do
Orçamento.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
aos 16 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário