DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Os Deputados à Assembléia Legislativa, durante a próxima legislatura, farão jus aos subsídios e à ajuda de custo seguintes:
I - Subsídio (parte fixa): Cz$ 11.170,00 (onze mil, cento e setenta cruzados) mensais.
II - Subsídio (parte variável): Cz$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzados) por sessão ou reunião realizada.
III - Ajuda de custo: Cz$ 11.170,00 (onze mil, cento e setenta cruzados) anuais.
Artigo 2º - Os Deputados farão jus, ainda, a 2/3 (dois terços) das demais importâncias percebidas pelos membros do Congresso Nacional, a igual título.
Artigo 3º - O Governador e o Vice-Governador do Estado farão jus, a título de subsídio e representação, no próximo período governamental, à importância equivalente a 2/3 (dois terços) do que percebem, respectivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O pagamento da verba de representação será mensal e corresponderá a 1/12 (um doze avos) da importância anual devida às autoridades mencionadas no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - Os valores do subsídio e da ajuda de custo fixados no artigo 1º, assim como os estabelecidos no artigo anterior, a título de subsídio e representação, serão reajustados, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estipuladas para os vencimentos dos funcionários estaduais.
Parágrafo único - Ficarão, desde logo, corrigidos os valores, nas mesmas bases do reajuste que venha a ocorrer nos vencimentos dos funcionários estaduais entre a publicação deste decreto legislativo e o início da próxima legislatura.
Artigo 5º - As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário