Suspende,
no todo, a execução da Lei Complementar n.º 827, de 23
de junho de 1997, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da
XIII Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º – Na forma do quanto dispõe o artigo 20,
inciso XIII da Constituição do Estado de São Paulo, é suspensa, no todo, a execução da Lei Complementar n.º 827, de 23 de junho
de 1997, do Estado de São Paulo, em virtude da declaração de
inconstitucionalidade em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade
n.º 119.239-0/3-00.
Artigo 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 2008.
WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente