DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1889, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Aprova a
apresentação de proposta de emenda à
Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal,
da proposta de emenda constitucional constante do anexo deste decreto
legislativo, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do
artigo 60 da Constituição Federal.
Artigo
2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente
ANEXO
PROPOSTA
DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°
Modifica o artigo 198 da
Constituição Federal e o § 4° do
artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
As Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3° do artigo 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda
ao texto constitucional:
Artigo
1º - O artigo 198 da Constituição
Federal passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo
198 -
........................................................................
§
3º -
....................................................................................
I
- o percentual de recursos que a União aplicará,
anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde;
.............................................................................................
§
7º - Leis complementares dos Estados e do Distrito Federal,
que serão reavaliadas pelo menos a cada cinco anos,
definirão, com base no disposto no § 2°, os
percentuais que Estados, Municípios e Distrito Federal
aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde, com
fundamento em critérios relativos ao índice de
desenvolvimento humano regional e local e ao conjunto das demandas
sociais.” (NR)
Artigo
2º - O § 4° do artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais
Transitórias passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
77 -
..........................................................................
§
4º - Na ausência das leis complementares a que se
referem os §§ 3° e 7° do artigo 198,
a partir do exercício financeiro de 2005,
aplicar-se-á à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios o disposto neste
artigo.” (NR)
Artigo
3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.