DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1891, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Aprova a
apresentação de proposta de emenda à
Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere a alínea
“h” do inciso II do artigo 18 da XIII
Consolidação do Regimento Interno, promulga o
seguinte decreto legislativo:
Artigo
1º -
Fica aprovada a apresentação, ao Senado Federal,
da proposta de emenda constitucional constante do anexo deste decreto
legislativo, nos termos e para os fins do disposto no inciso III do
artigo 60 da Constituição Federal.
Artigo
2º -
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 2009.
a)
BARROS MUNHOZ - Presidente
ANEXO
PROPOSTA
DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
Acrescenta dispositivo ao
artigo 26 da Constituição Federal e dá
outras providências.
As Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
§ 3° do artigo 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda
ao texto constitucional:
Artigo
1º - O artigo 26 da Constituição Federal
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Artigo
26 -
.........................................................................
Parágrafo
único - O disposto no “caput” deste
artigo aplica-se aos Estados constituídos a partir da
transformação de territórios federais
em Estado, desde a data da
transformação.” (NR)
Artigo
2º - O Poder Executivo Federal, no prazo de 90 (noventa) dias
contados da data da publicação desta emenda
constitucional, providenciará, caso ainda não o
tenha feito, a transferência, para o patrimônio do
Estado constituído a partir da
transformação de território federal,
dos bens pertencentes ao território que lhe deu origem ou
dos bens de propriedade da União nele situados, respeitado o
disposto no artigo 20.
Artigo
3º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.