DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.460, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Fica sustado, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado, o Decreto nº 13.757, de 9 de agosto de 1979, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Ministério do Exército, de imóvel que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 da XIV Consolidação do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º – Fica sustado, nos termos do inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado, o Decreto nº 13.757, de 9 de agosto de 1979, que autoriza a permissão de uso, a título precário, em favor do Ministério do Exército, para instalação do Centro de Operações de Defesa Interna DOI/CODI, do II Exército, de terreno com a área de 1.596,17 m², situado na confluência das ruas Thomas Carvalhal e Cel. Paulino Carlos, subdistrito de Vila Mariana, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo nº 47.943/71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2º – Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente