Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.498, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Consideram-se regulares os termos aditivos e modificativos do contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/ SP e S.O. Pontes Engenharia Ltda., nos autos do processo TC-42907/026/10.
Artigo 2º - Arquivem-se os autos, por inexistir providências a serem adotadas.
Artigo 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 2020.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente