Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.512, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/21, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 187/21, que concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/11/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente