Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.519, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 31/22, ratificado pelo Decreto nº 66.674, de 19 de abril de 2022

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 31/22, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº 66.674, de 19 de abril de 2022.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/4/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente