O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1° - São consideradas regulares e ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo, relativas ao exercício econômico-financeiro de 2022, consolidadas no Balanço Geral e nos documentos acessórios elaborados em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhadas dos relatórios da Contadoria Geral do Estado, compreendendo as atividades das Administrações Direta e Indireta Estadual, ressalvados os atos pendentes de julgamento por esta Assembleia Legislativa.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 14/12/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente